25/09/2015, sexta-feira |
STF reconhece repercussão geral em recurso sobre aposentadoria de ex-combatente das Forças ArmadasPlenário definirá se ex-combatentes das Forças Armadas apenas possuem o direito à aposentadoria com proventos integrais aos 25 anos de serviço efetivo ou se a contagem deve considerar também o tempo ficto. |
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