13/04/2016, quarta-feira |
Comprovação de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto se dá na inscrição definitivaPlenário reafirma jurisprudência no sentido de que a exigência de três anos de prática jurídica deve ser comprovada no momento fixado para a entrega de documentos comprobatórios. |
Este é um e-mail automático. Por favor não responda. Para entrar em contato, utilize o serviço "Fale Conosco" situado na página de acesso ao STF-PUSH no site www.stf.jus.br. Este é um serviço meramente informativo, não tendo, portanto, cunho oficial. Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes – Brasília-DF – CEP 70175-900 – Telefone: (61) 3217.3000 |