18/11/2015, quarta-feira |
Vantagens pessoais recebidas antes da EC 41 submetem-se ao teto constitucionalSTF fixa tese de que, para efeito de observância do teto constitucional, computam-se também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais. |
Este é um e-mail automático. Por favor não responda. Para entrar em contato, utilize o serviço "Fale Conosco" situado na página de acesso ao STF-PUSH no site www.stf.jus.br. Este é um serviço meramente informativo, não tendo, portanto, cunho oficial. Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Brasília-DF CEP 70175-900 Telefone: (61) 3217.3000 |