02/05/2016, segunda-feira |
Suspenso crédito extraordinário para publicidade da Presidência da RepúblicaA decisão liminar foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5513, ajuizada pelo partido Solidariedade (SD), e será submetida a referendo do Plenário. |
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