29/12/2016, quinta-feira |
Mantida decisão do TSE que garantiu posse do prefeito eleito de Tianguá (CE)A ministra Cármen Lucia indeferiu liminar na RCL 26094 destacando que ainda se encontra sob julgamento pelo STF o tema da aplicação retroativa do prazo de inelegibilidade de oito anos, previsto na Lei da Ficha Limpa, às condenações anteriores por abuso de poder. |
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